Incentivos à Investigação & Desenvolvimento

O SIFIDE II aplica-se às empresas que, a título principal, exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços. Visa aumentar a sua competitividade, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.

Este incentivo possibilita a obtenção de um crédito fiscal para dedução à coleta do IRC dos sujeitos passivos que apostem em I&D na:

O benefício fiscal corresponde até ao máximo de 82.5% das despesas de I&D certificadas/aprovadas e é dedutível até à concorrência da coleta de IRC.

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.