O SIFIDE II aplica-se às empresas que, a título principal, exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços. Visa aumentar a sua competitividade, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
Este incentivo possibilita a obtenção de um crédito fiscal para dedução à coleta do IRC dos sujeitos passivos que apostem em I&D na:
O benefício fiscal corresponde até ao máximo de 82.5% das despesas de I&D certificadas/aprovadas e é dedutível até à concorrência da coleta de IRC.
As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
Temos como missão apoiar as empresas, que atuem nos mais diversos setores de atividade, na sua vertente fiscal.